ITR 2022- O prazo de entrega encerra-se em 30 de setembro.

A expectativa é de receber entre 5.840.000 e 5.900.000 declarações até o dia 30/9, fim do prazo.

Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR. O contribuinte deve elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal  e transmiti-la pela internet.

Quem não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. Imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única e a quota única ou a primeira quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.

Diversas instituições de ensino superior possuem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF em parceria com a Receita Federal e estão prestando orientações para o preenchimento e entrega da DITR, de forma virtual e gratuita para a sociedade.

Acesse aqui o perguntas e respostas ITR2022 para mais esclarecimentos

Até este momento, o estado da Bahia tem o maior número de declarações enviadas, 953.620. Seguido por Minas Gerais com 763.142 e Rio Grande do Sul com 501.518.Categoria

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Fonte: Receita Federal

A&M Contabilidade

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