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Departamento Fiscal e Tributário

O QUE FAZ O DEPARTAMENTO FISCAL?

Cumprir de forma correta a rotina fiscal de uma empresa vai garantir que erros e faltas sejam minimizados, assim como a probabilidade de autuações e multas aplicadas pelos órgãos fiscais competentes. 

É também de responsabilidade do departamento fiscal o acompanhamento de toda a mercadoria comercializada, desde a saída do transporte, chegada no estoque até a escrituração das mesmas, o que é obrigatório. Ou seja, estamos falando do recebimento físico e fiscal de todos os produtos. (IMPOSSÍVEL TER CONTROLE, EXCLUIR!)

E não para por aí. Também é de competência do departamento fiscal as seguintes demandas: 

  • Conferência da documentação fiscal;
  • Lançamentos fiscais de entradas e saídas;
  • AUXILIA NA (incluir) emissão de notas fiscais de devolução, remessa para conserto e industrialização;
  • acompanhamento e atualização em relação às normas fiscais e tributárias;
  • apuração dos tributos relacionados ao regime tributário da empresa (ICMS, ICMS-ST, IPI, ISS);
  • Escrituração fiscal das atividades da empresa;
  • Análise dos dados cadastrais dos fornecedores junto ao Fisco;
  • Suporte para a determinação de classificação fiscal de novos produtos comercializados;
  • Entrega de obrigações como Sped Fiscal e Dime.
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  • O QUE FAZ O DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO?

Em suma, podemos dizer que o departamento tributário é complementar ao departamento fiscal. Ele administra todos os tributos cabíveis a empresa e viabiliza a continuidade das atividades exercidas. Então, enquanto o setor fiscal fica responsável pela escrituração dos produtos o tributário apura os tributos com base nas informações registradas. 

Além disso, é de sua responsabilidade estar atento às informações correspondentes, assim como as eventuais alterações e adaptações das novas regras estabelecidas pelos órgãos, como por exemplo obrigações acessórias estabelecidas pela União, Estados e Municípios. 

Uma outra atividade de total relevância executada pelo departamento é o famoso e indispensável planejamento tributário. Que proporciona uma visão ampla da situação da empresa quando falamos de impostos, taxas e contribuições, permitindo tomadas de decisões assertivas que tragam resultados positivos ao negócio. 

Além disso, podemos citar como competências desenvolvidas pelo departamento tributário as seguintes atividades: 

  • Apuração e preenchimento das guias para pagamento dos tributos devidos pela empresa;
  • Auxílio na escrituração fiscal das atividades da empresa;
  • Planejamento tributário com foco nas melhores alternativas de redução da carga tributária;
  • Monitoramento dos prazos para a realização dos pagamentos;
  • Preparação e entrega de obrigações acessórias;
  • Auxílio na apuração e registro do lucro tributável;
  • Auxílio no registro contábil das provisões tributárias.

DIFERENÇAS DO DEPARTAMENTO FISCAL E DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO

 “Enquanto o setor fiscal lida diretamente com atividades mais operacionais do cumprimento das obrigações do fisco, o setor tributário assume atividades mais estratégicas, elaborando formas para obtenção de benefícios fiscais, redução de custos e compensação de créditos de impostos.”

Ou seja, o departamento fiscal responde pelas obrigações impostas pelo Fisco, enquanto o departamento tributário exerce um papel mais estratégico dentro da dinâmica da empresa. 

Consultoria sobre os processos e leis tributárias pertinentes a atividade do cliente;

Apuração de ISSQN próprio e retido;

Análise do processo de transição de novo programa, como conferência e apontamento de problemas de parametrização do novo sistema;

Apuração dos impostos estaduais: ICMS próprio de comércio e indústria, ICMS ST, Difal, diferencial de alíquota das entradas para uso e consumo e ativo imobilizado, Antecipação de ICMS;

Apuração do Simples Nacional, PIS/COFINS/CSLL/IRPJ do Lucro Presumido e PIS/COFINS do Lucro Real;

Apuração de IRRF/CSRF e INSS Retidos;

Elaboração e entrega da DAPI, SPED Fiscal, SPED Contribuições, DIMOB, VAF/Damef, DCTF, DEFIS, Destda, DES, Dmed, REINF, Sintegra e GissOnline;

Controle e emissão de Parcelamentos/Refis; Controle e emissão de Certidões Negativas; Atendimento as Fiscalizações Federais, Estaduais e Municipais; Orientação aos clientes referentes às dúvidas tributárias, emissão de notas fiscais de serviços e produtos e participação em planejamentos tributários entre outras dúvidas pertinentes a área fiscal.

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