FISCO ESTADUAL EXIGIRÁ DOS BANCOS TRANSAÇÕES VIA PIX RETROATIVA A 01/2022 

As empresas devem ficar atentas as operações com recebimento via PIX, isto porque o Convênio ICMS n º 50 de 2022 firmado pelos Estados, inclui nas regras de fornecimento de informações  prestadas pelas instituições financeiras e de pagamentos, além das transações com cartões de débito e crédito, as transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX), realizadas por pessoas jurídicas inscritas no CNPJ ou pessoas físicas inscritas no CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.

O que mais surpreendeu a todos, é que os Estados exigirão dos bancos, as informações inerentes as transações realizadas via PIX, de forma retroativa a janeiro de 2022!!

Em Minas Gerais, o Convênio ICMS foi internalizado pelo Decreto 48.477 de 01 de agosto de 2022.

Vale lembrar, que o fisco mineiro já realizava com frequência o cruzamento das notas fiscais emitidas pelo contribuinte x recebimentos via cartão de crédito e débito, e em breve as transações via PIX entrará nessa modalidade de fiscalização, já que o primeiro envio de informações ocorrerá em 04/2023 referente janeiro a março de 2022.

Ainda, é importante mencionar que as empresas do Simples Nacional, que incorrer em omissão de receitas, em eventualmente fiscalização, não pagará o tributo dentro do Simples, sendo exigido o ICMS fora do DAS, conforme art. 13, XIII, f da LC 123/06, isto é 18%!

Já quanto a parte federal, no caso em que o contribuinte do Simples Nacional exerça atividades incluídas no campo de incidência do ICMS e do ISS e seja apurada omissão de receita de que não se consiga identificar a origem, a autuação será feita utilizando a maior alíquota prevista na Lei Complementar (art. 39 LC 123/06).

Portanto, tais transações se não acobertadas de documento fiscal, o tributo pode chegar a 25%, além das multas e juros. 

Convênio ICMS n º 50 de 2022

Decreto 48.477 de 01 de agosto de 2022

A&M Contabilidade

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