DES – Entrega anual PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
ASSUNTO: 20 de outubro de 2022 – Data da entrega anual da DES

Prezados usuários do sistema BHISS Digital,
A Secretaria Municipal da Fazenda – SMFA, por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, lembra a todos os interessados que, conforme previsto no Decreto Nº 17.174/2019, Art. 83, §§ 4º e 5º, transcrito abaixo, expira no dia 20/10/2022 o prazo para que os tomadores de serviços que não sejam contribuintes do ISSQN, desde que estejam enquadrados em todas as regras previstas na legislação, façam a transmissão da DES anual contendo as informações referentes ao período de outubro de 2021 a setembro de 2022.
- “Art. 83 – (…)
§ 4º – Poderão transmitir a DES anualmente, até o dia vinte de outubro, contendo as informações relativas aos doze meses anteriores, os tomadores de serviços que não sejam contribuintes do imposto, desde que não tenham realizado retenção de ISSQN na fonte e encontrem-se em uma das seguintes situações:
I – tenham despendido, com o pagamento de serviços tomados de terceiros, valor anual igual ou inferior a R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), no período compreendido entre o dia 1º de outubro do ano anterior e o dia 30 de setembro do ano da entrega anual da declaração;
II – sejam condomínios de natureza estritamente residencial, partidos e comitês políticos, associações sem finalidade lucrativa ou sindicatos.
§ 5º – As pessoas obrigadas à transmissão da DES, cujas atividades se encontrem paralisadas, sem qualquer movimentação de receitas ou despesas, e cuja situação houver sido assim previamente declarada pelo interessado junto aos órgãos de registro das pessoas jurídicas, por meio do aplicativo Coleta Web CNPJ – Integrador nacional da RedeSim, deverão apresentar declaração anual de inexistência de serviços tomados ou prestados, na forma e prazo referidos no § 4º, enquanto perdurar esta situação, a partir do mês seguinte em que houver sido devidamente formalizada a comunicação de tal paralisação.”
IMPORTANTE:
Lembre-se de seguir cuidadosamente os procedimentos e sempre fazer o “backup” antes de qualquer atualização ou alteração no sistema.
INFORMAÇÕES:
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos por meio eletrônico. Para isso, acesse o portal de serviços da Prefeitura de Belo Horizonte, no link https://servicos.pbh.gov.br/, pesquise pelo serviço “ISSQN – Esclarecimentos e Regras de Preenchimento – Legislação – DES/NFS-e” e envie sua dúvida.
Evite o transtorno da imposição de penalidades pecuniárias. Preencha, gere e transmita pela Internet sua Declaração Eletrônica de Serviços – DES.
Além disso, regularize o pagamento do ISSQN porventura não recolhido.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda