Lei Complementar nº 123/2006 determina que IPVA provoca exclusão de empresas do Simples Nacional

Vale chamar a atenção para alguns débitos que muitas vezes não são levados em conta, no entanto prejudicam o ingresso ou a manutenção da empresa no regime Simples Nacional:

– IPVA, multas por infração à legislação, multas de trânsito e taxas da prefeitura.

Além de débitos, a falta de entrega de obrigações acessórias também é causa de exclusão do Simples Nacional conforme dispõem o artigo 33 da Lei complementar 123/2006.

Art. 33. A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional e para verificar a ocorrência das hipóteses previstas no art. 29 desta Lei Complementar é da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo Município.

§ 1o As Secretarias de Fazenda ou Finanças dos Estados poderão celebrar convênio com os Municípios de sua jurisdição para atribuir a estes a fiscalização a que se refere o caput deste artigo.

§ 1o-A.  Dispensa-se o convênio de que trata o § 1o na hipótese de ocorrência de prestação de serviços sujeita ao ISS por estabelecimento localizado no Município. 

Fonte: Planalto

A&M Contabilidade

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