Imposto de Renda – PF
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Imposto de Renda - Pessoa Física | PF
“O Imposto de Renda (IR) é uma declaração exigida anualmente pelo governo federal sobre os valores ganhos por pessoas e empresas. Essa declaração deve conter todos os rendimentos obtidos durante o último ano. Como o Imposto de Renda é aplicado a pessoas e também a empresas, ele se divide em Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Por meio desse documento, o governo avalia se os rendimentos e despesas estão de acordo com os tributos que foram descontados daquela pessoa, tanto físicas como jurídicas, durante o ano, ou seja, as pessoas devem pagar em tributos somente os valores que estejam de acordo com seus rendimentos e, por meio dessas informações, a Receita Federal avalia se o contribuinte ainda deverá pagar algum valor ou receber a restituição de cobrança excessiva.”
“Todas as pessoas que tiveram, durante o ano, um rendimento acima do teto determinado pela Receita Federal devem fazer a declaração. O valor atual do teto (ano 2022) é de R$ 28.559,70, mas ele pode ser alterado em cada ano. Essa é a regra mais conhecida para as declarações de IRPF, no entanto há outros critérios que tornam a declaração obrigatória.
Veja todas as pessoas que devem declarar o IRPF.
Quem teve rendimento financeiro de mais de R$ 28.559,70 durante o ano.
Pessoas que, até o dia 31 de dezembro, adquiriram bens (joias, carros, casas etc.) com o valor total superior a R$ 300 mil.
Quem realizou venda de bens (imóveis, veículos e outros) e recebeu pagamentos por eles, independentemente do valor, deve declarar.
Obteve renda bruta acima de R$ 142.798,50 em atividade rural.
Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte (heranças, indenizações, loterias, seguro-desemprego, doações, poupanças etc.).”
“Todos os contribuintes que têm rendimentos abaixo do teto de R$ 28.559,70 são considerados isentos do pagamento dos impostos. Nesse caso, a declaração não é obrigatória, mas é indicado que o contribuinte faça a Declaração Anual de Isento (DAI) para evitar qualquer problema com seus dados.
Os aposentados acima dos 65 anos que possuem uma renda mensal de até R$ 1.903,98 de benefício também têm direito à isenção do IRPF, assim como pessoas que recebem aposentadoria por acidente de trabalho e portadores de doença profissional.
Além desses grupos, de acordo com a Lei nº 7.713/88, pessoas portadoras de algumas doenças também ficam isentas.”