JUNTAS COMERCIAIS TÊM NOVAS REGRAS PARA AUTENTICAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E SOCIAIS
Instrução Normativa deixa mais claros e objetivos os procedimentos de autenticação de livros digitais
A Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (SEPEC/MEI), por meio do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), publicou nesta sexta-feira (25/11), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa (IN) DREI /ME n° 79, que altera disposições da Instrução Normativa DREI n° 82, de 2021 sobre procedimentos para autenticação dos livros contábeis e societários de empresários individuais e de sociedades.
As alterações atendem demandas recebidas pelo DREI, em especial no que se refere à autenticação de livros sociais em branco, ou seja, antes da escrituração ou preenchimento. O Código Civil prevê a autenticação antes dos livros serem postos em uso. A IN também traz ajustes de redação, no sentido de dar transparência e objetividade aos procedimentos que devem ser observados, tanto pelos cidadãos quanto pelos órgãos de registro, para autenticação de livros digitais.
A medida se destina aos empresários individuais e sociedades empresárias que devem submeter à autenticação, pela Junta Comercial, os livros contábeis e societários obrigatórios e, se desejarem, os facultativos.
Para o diretor do DREI, Allan Turano, a nova IN atende aos usuários que necessitavam da autenticação de livros em branco ou já escriturados. “O normativo esclarece dúvidas, simplifica procedimentos e traz mais segurança à abertura e gestão dos livros sociais das sociedades anônimas, em formato digital. Além disso, os empreendedores terão liberdade para utilizar o modelo gratuito fornecido pelo DREI, ou desenvolver ou contratar soluções próprias para elaboração de seus livros,” concluiu.
Confira a lista de benefícios trazidos com a publicação da IN.
* Simplificação e automatização dos serviços de autenticação de livros pelos empresários e sociedades empresárias no âmbito das juntas comerciais;
* Apresentação facultada de livros sociais em branco para autenticação dos termos de abertura e de encerramento;
* Redução de custos para os empresários e sociedades, com a possibilidade de criação de versões dos livros sociais a cada operação/transação realizada, sem necessidade de nova autenticação;
* Criação e escrituração de livros sociais em formato de livre escolha, permitindo que os usuários tenham a liberdade de confeccionar seus livros em plataformas ou sistemas já habituais que serão convertidos em PDF somente ao serem submetidos à autenticação pela junta comercial;
* Possibilidade de regularização das escriturações já realizadas em papel (legado físico) por meio da digitalização e envio dos livros para autenticação pela junta comercial;
* Possibilidade de reenvio do livro físico já autenticado, para nova autenticação na forma digital, por meio da digitalização do seu conteúdo e de declaração firmada pelos responsáveis de que se trata de cópia fiel do livro físico.
Fonte: Ministério da Economia (https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/novembro/in-altera-regras-para-autenticacao-de-livros-contabeis-e-sociais-no-ambito-das-juntas-comerciais-1) Voltar Topo